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Lei Aldir Blanc 2

A Secretaria de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura de Corinto (SELTUR), abre consulta pública para definir Lei Aldir Blanc 2.

No dia 15 de maio às 19 horas, na Casa da Cultura acontecerá consulta pública e no periodo de 13/05/2024 a 28/05/2024, todos agentes culturais de Corinto (pessoas físicas e jurídicas) estão convidados a ajudar a SELTUR, Secretaria de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura a a definir onde serão investidos os recursos da Política Nacional Aldir Blanc, na reunião presencial e por meio do preenchimento de um formulário online.
Este formulário tem como intuito coletar informações sobre os fazedores de cultura do município, dando início ao processo de consulta pública que definirá o destino dos recursos da Política Nacional Aldir Blanc. Com base nessas informações vamos conseguir preencher adequadamente o Plano Anual de Aplicação dos Recursos (PAAR), respeitando a vontade popular e seus anseios para a política cultural da cidade.

Sobre os recursos
Corinto receberá neste ano o valor de R$ 198.838,38 de recursos provenientes da Lei Aldir Blanc 2, que só serão investidos após elaboração do PAAR – Plano de Ação cadastrado pelos municípios na Plataforma Transferegov no momento da adesão à Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Assim, a partir das metas e ações já definidas no Plano de Ação, as cidades terão que detalhar as atividades, respectivos valores, resultados esperados, entre outras informações sobre a execução dos recursos. O Governo Federal enviará o mesmo valor por cinco anos para o fomento da cultura local, e a cada ano novas consultas serão realizadas para criação de novos Planos.
A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), instituída pela Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, tem como objetivo fomentar a cultura numa parceria entre a União, Distrito Federal, estados e municípios.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Prefeitura de Corinto, em cumprimento com a exigência de publicidade de ações, que norteia o Serviço Público, comunica à população, especificamente aos servidores aprovados no Concurso Público, realizado em 2017, Edital 01/2017 a Decisão Judicial expedida, cujo teor se encontra a seguir:
O MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS, ajuizou AÇÃO CIVIL PÚBLICA com solicitação de urgência, descrita no PROCESSO No 5002233-51.2023.8.13.0191, em trâmite na Comarca de Corinto, DETERMINANDO, em caráter de URGÊNCIA:
* Adoção da listagem classificatória do Concurso Público 001/2017, PRIORITARIAMENTE, como critério e seleção para a efetivação das futuras contratações para o provimento das funções públicas no âmbito municipal.
* Realização de Processo Seletivo, QUANDO NÃO SE REVELAR POSSÍVEL A OBSERVÂNCIA DA LISTAGEM CLASSIFICATÓRIA, do Concurso Público 001/2017;
* Observação do disposto no Artigo 3o, da Lei 1625/2010 que diz “A contratação, nas hipóteses previstas no artigo anterior (descrição de situações que configuram necessidades temporárias), será pelo prazo de seis meses, permitida uma prorrogação por igual período, desde que devidamente motivada por ato normativo do Chefe do Executivo Municipal. ” A Decisão, DE EVIDÊNCIA, determina ao município de Corinto/MG que em contratações temporárias futuras, observem-se os requisitos elencados pelo STF, no tema de repercussão geral no 612, conforme explicitado.
E, ainda, ressalta-se que, em caso de DESCUMPRIMENTO, da medida, há a fixação de uma multa no valor de R$1.000,00 (mil reais), por contratação temporária realizada em descompasso com as determinações contidas na decisão.
O pleito fora deferido pela Justiça Local e confirmado em sede de recurso.
Portanto, a exigência determinada em juízo é que os candidatos concursados sejam, no primeiro momento, CONTRATADOS, em observância à listagem classificatória. Isso significa que, no dia 31 de dezembro, todos os contratos serão substituídos pelos classificados no concurso.

ACESSE AO DOCUMENTO OFICIAL.

O Exmo. Sr. Evaldo Paulo dos Reis, DD. Prefeito do Município de Corinto/MG, torna público a realização do Processo Seletivo Simplificado do Município de Corinto/MG, de Prova de Objetiva de caráter eliminatório e classificatório; para provimento dos(as) cargos públicos para os quadros de profissionais do Município de Corinto/MG…

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Portaria nº 47 /2024

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORINTO TORNA PÚBLICA a segunda convocação de aprovados no Processo Seletivo Público -Edital nº 02/2024 nos termos da Portaria nº 47 /2024 e respectivo Anexo I.

Data de Publicação

2024-05-20

Terceira Convocação Processo Seletivo 01/2024

Terceira Convocação Processo Seletivo 01/2024

Data de Publicação

2024-04-26

Portaria 45/2024

Dispõe sobre a primeira convocação dos candidados aprovados no processo seletivo público de provas de título

Data de Publicação

2024-04-26
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